Danos ao veículo segurado
Você encontra disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de coberturas:
Compreensiva
Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).
Roubo, furto e incêndio
Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.
Danos Pessoais e Materiais à Terceiros
A cobertura para riscos de danos a terceiros é a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que garante o reembolso de indenizações que você seja obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais. Prevê também o pagamento de advogado e custas judiciais.
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
Num acidente de trânsito, o motorista e todos os passageiros do carro segurado (se feridos), ou seus beneficiários, recebem indenização por despesas médicas e hospitalares, por morte ou invalidez permanente (total ou parcial).
Coberturas adicionais
- Acessórios
- Carrocerias de caminhões
- Equipamentos de serviço de caminhões
- Blindagem
- Vidros
- Kit gás
- Carro reserva
- Assistência 24h
- Despesas extraordinárias
- Lucros Cessantes
- Extensão de perímetro
- Valor de novo